I
II
Decisão judicial que manda dar algo que não compõe uma política pública não acrescerá recursos aos cofres públicos. Portanto, resultará em remanejamento de recursos, o que pode gerar, a depender da origem dos recursos, uma injustiça maior do que deixar o demandante sem aquela nova providência que buscava.
III
Nenhuma interpretação da Constituição revelará o ponto ótimo da destinação de recursos públicos. Apenas indicará um vasto campo entre o que está claramente de acordo e o claramente em desacordo com o texto constitucional. Nesse campo, apenas o embate saudável de idéias nas instituições abertas da política pode resultar em uma decisão legítima.
IV
Discorda de uma política pública razoavelmente fundamentável na Constituição? Candidate-se. Engaje-se em um partido ou outra organização da sociedade civil.