quinta-feira, dezembro 16, 2010

Algumas memórias sobre Warat

O Professor Warat faleceu hoje. Narro, a seguir, pequenas histórias que vivi, em Floripa, em 1993. Ele foi designado "orientador de curso" de toda a turma. Era de sua responsabilidade nos orientar na escolha de disciplinas e direcionar a outros professores, até termos orientadores definidos.

I.
Nosso primeiro contato com ele foi uma reunião na qual ele fez ácidas críticas à modernidade, à idéia de racionalidade, à possibilidade da objetividade...Fiquei chocado. Eu era um quase ex-marxista, ainda cheio de esperanças na revolução, crente em uma racionalidade contida no discurso político da modernidade. Pedi a palavra, metido, contestei sua desesperança e ouvi dele, para o deleite de todos "você está com saudade da primeira mamada".

II.
Em uma aula ele nos falava da diferença entre um estilista e uma costureirinha do Rio Vermelho, bairro da Ilha. Para ele, a costureirinha era muito boa. Ela faria um terno tão bom quanto o criado pelo estilista. No entanto, ela precisava de um modelo. Você entregava o terno mais fino do mundo e ela fazia um absolutamente igual. No entanto, caso você a entregasse apenas o tecido, ela nada conseguiria fazer. O estilista, ao contrário, fazia do tecido algo genial que a costureirinha não seria capaz de imaginar. No final, ele disse: os juristas brasileiros se contentam em ser costureirinhas do Rio Vermelho.

III.
Ele nos falava que havia conhecido Leonel Severo Rocha, o nosso Professor de Teoria do Direito, quando este ainda era aluno do primeiro período do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. Segundo Warat, Leonel chegou com um livro de Miguel Reale sob o braço, olhou nos olhos de Warat e disse: Professor, eu quero aprender Filosofia do Direito. Então, Warat respondeu: comece jogando esse livro fora.

IV.
Um Professor na UFSC contou que saiu uma vez com Warat e outros professores para beber, em um evento em Belo Horizonte. Depois de passarem por alguns bares, acabaram a noite em um Cabaret. Todos beberam e, já bem embriagados, notaram que a casa já estava fechada, todas as prostitutas estavam sentadas ao redor de Warat, que explicava para elas a Teoria Pura do Direito de Kelsen.

terça-feira, dezembro 14, 2010

Caso Araguaia

A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (ver link) sobre a postura do Estado brasileiro no Araguaia é um documento memorável, pois recoloca em debate possibilidade de anistia de crimes contra a humanidade, cometidos em nossa ditadura.
Há passagens muito fortes, como a que segue:

 "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil."
Vale muito á pena dar uma lida.

Qual o sentido de exigir diplomas?

Na universidade, muitas vezes vi professores resistindo à exigência de diploma de doutor para concursos públicos para o magistério superior. O argumento mais comum é o de que há doutores que pouco sabem e que deveríamos abrir o concurso a todos, pois alguém com graduação poderia ser "melhor" que mestres ou doutores.

Nesse argumento, há um conjunto de problemas. 

Em primeiro lugar, há uma crença em um poder quase absoluto de os concursos selecionarem os "melhores". Um concurso é, muitas vezes, momento. Conheço pessoas com excelente formação que já se submeteram a vários concursos e que não conseguem sucesso, apesar de todo o conhecimento que possuem. Outras pessoas, nem tão bem formadas assim, conseguem transformar o pouco que adquirem em sucesso nas provas. Também questiono essa busca pelo "melhor", afinal somos multidimensionais e cada um é melhor em uma coisa diferente, de forma que é preciso deixar bem claras quais as habilidades que se quer encontrar no candidato aprovado.

Não acho que o perfil atual de docente corresponda a alguém com conhecimento enciclopédico. Precisamos mais de alguém com perfil que equilibre domínio de certos conteúdos com uma formação metodológica, que se manifeste em uma capacidade para a pesquisa.

Aí surge a importância do doutorado. Quanto obtém o título, o indivíduo já foi submetido, por alguns anos, a um ritmo de trabalho diferente do que conheceu na graduação, que se voltava a transmitir volumes e mais volumes de informações. Ele já foi testado na delimitação de temas, no desenvolvimento de pesquisa e na apreciação crítica de temas, pelo menos em tese. Dentre os doutores, a universidade selecionará o que tenha o perfil mais adequado à vaga oferecida.

O problema de alguns críticos dos diplomas é que, geralmente, só criticam a exigência dos diplomas que eles não têm.

Nenhum diploma garante formação. Quantas pessoas saem dos cursos de graduação sem qualquer capacidade para a atividade profissional?

O argumento de que não exigir o doutorado aumentaria as chances de aparecerem candidatos melhores recomendaria o afastamento não só do diploma de doutorado, mas de qualquer diploma. Um concurso, para qualquer cargo, sem exigir diploma poderia selecionar autodidatas com boa formação.

Vejo também problema na abordagem jurídica da questão do diploma para o jornalismo.

Para o STF, o jornalismo "é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e informação". Essa definição foi o argumento central para a declaração de inconstitucionalidade da exigência do diploma para exercício do jornalismo. Aplicado à advocacia, o argumento poderia, também, resultar na inconstitucionalidade da exigência do diploma, afinal, a advocacia "é o desenvolvimento profissional do direito fundamental à ampla defesa".

O jornalista é o que tem o dever da informação verdadeira. O que recolhe e compartilha informações sobre fatos. Não é qualquer um que escreva em jornais e revistas, dando opinião. Essa atividade precisa ser feita com uma responsabilidade que pode justificar a exigência do diploma. A decisão legislativa de exigir o diploma para essa atividade não fere, ao meu ver, qualquer norma constitucional. Eu continuo com meu direito de dizer o que eu bem entender, mas quem estiver lendo minhas besteiras saberá que não sou jornalista e não tenho os deverem éticos dessa profissão.

Hoje, no mundo, há muito acúmulo de informação sobre uma deontologia da profissão de jornalista. Regulamentar a profissão e dar a ela uma formação profissional pode ser o diferencial em uma sociedade com excesso de informação, como é a nossa. Na internet, a diferença entre um aventureiro e um site sério de notícias passará pela formação e pela responsabilização dos profissionais.

Acho que precisamos discutir melhor esse problema em nosso país.

terça-feira, dezembro 07, 2010

A responsabilidade de avaliar

Um dos maiores desafios da minha vida de professor sempre foi avaliar. Cuido ao máximo da avaliação, buscando, ao menos, manter os mesmos critérios na determinação da nota, mesmo que não sejam os melhores aos olhos de todos. Tenho consciência de que sempre existirá, em alguns avaliados, a sensação de injustiça. 
Para o meu desespero, o meu dever de avaliar não se resume à avaliação de alunos nas disciplinas sob minha responsabilidade. Já participei de inúmeras comissões de seleção para mestrado e doutorado, elaborei provas de concurso, avaliei projetos e trabalhos finais de iniciação científica, dou pareceres em pedidos de bolsas no CNPq e na CAPES, dentre outros momentos de avaliação. Dessas experiências, destaco a de ter participado, neste triênio, da avaliação da pós-graduação. Nesse caso, a avaliação diz respeito a três anos de dedicação de instituições e de grupos de pesquisadores, podendo o resultado da avaliação determinar os próximos anos das vidas de muitas pessoas.
No entanto, avaliar é necessário. Na escola, para aferir o aprendizado. Nos projetos de pesquisa, para diferenciar pleiteantes. Na avaliação da pós-graduação, para orientar investimentos públicos, escolhas individuais e possíveis mudanças de rumos em instituições.

Avaliação, pesquisa de opinião e enquete

Já há alguns anos, o Diretório Acadêmico da FDR-UFPE vem fazendo o que chama de avaliação docente. Anualmente, coloca cartazes em mural com um ranking dos professores. Somos classificados, do melhor ao pior.
Sempre vi com desconfiança essa iniciativa, apesar de ser um entusiasta da idéia de avaliar a atividade docente.
Estamos prestando um serviço público e precisamos ser avaliados. Não apenas a instituição, mas, também, os docentes. O resultado de uma avaliação séria pode orientar decisões administrativas e levar docentes a rever práticas.
No entanto, esses resultados que agora conhecemos em nada ajudam a instituição ou o docente "avaliado".
Toda a "avaliação" é feita apenas com a aplicação de questionários aos alunos.
Uma avaliação precisaria ir além da mera opinião dos outros atores do processo educativo. Precisaria incluir dimensões da atividade docente que são fundamentais e que apenas poderiam ser apreendidas com análises mais aprofundadas da atuação do avaliado. Um exemplo, que é risível, é o quesito "produção intelectual". Como avaliar esse quesito sem ver o que o docente publicou? Perguntam a um aluno que nunca viu nada publicado por nenhum docente que nota ele daria à produção de cada professor. Um com alta produtividade pode ter nota quatro, enquanto alguém que nada publicou pode ter dez.
Na verdade, essa avaliação não chega a ser nem mesmo uma pesquisa de opinião. Para isso, precisaria observar métodos de escolha de amostra, estatisticamente fundamentados, o que não é feito. Há uma advertência no cartaz, tentando dar seriedade à iniciativa, dando conta do fato de que apenas foram considerados docentes com mais de dez respostas de alunos. Isso não quer dizer nada.
Era necessário saber quantos alunos o professor teve, de que turmas os entrevistados eram, como foram escolhidos, dentre outros dados.
Perguntando, na saída do Estádio dos Aflitos, em dia de jogo do Náutico, no campeonato brasileiro, pra que time pernambucano os entrevistados torcem, terei forte probabilidade de dizer que ele tem a maior torcida do Estado. Não importa se entrevistei cem ou mil pessoas.
Essa "avaliação" não passa de uma enquete, ao estilo daquelas que estão em sites da internet, perguntando sobre coisas importantes, sem qualquer pretensão de representar a opinião pública. A diferença é que aquelas enquetes são acompanhadas de advertências quanto à ausência de valor estatístico de seus resultados. No caso da "avaliação", tentam os avaliadores fazer o ranking, que, possivelmente, orientará alunos na matrícula, quando houver opção entre um professor "bom" e um professor "fraco".
Não há, sequer, a submissão dos dados usados para "avaliar" os docentes a uma auditoria. Não há como saber se foram realmente questionários respondidos por alunos daquele docente, nem sabemos quantos alunos responderam.
Ainda cabe falar do problema ético que envolve, com base nesses dados, expor publicamente docentes a essa classificação. Há alguns anos, a Unicap divulgava a nota dos alunos em murais, nos corredores. Qualquer um poderia saber as notas dos colegas. Nos últimos anos, foi adotada outra orientação. Agora, apenas o aluno tem acesso à sua nota. A divulgação em mural proporcionava uma exposição inadequada dos alunos, permitindo que outros fizessem uso das informações em prejuízo do principal interessado.

segunda-feira, setembro 27, 2010

Carta ao Povo Brasileiro

Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. Em uma democracia, a manifestação do pensamento é livre. Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as
organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.

Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.

Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.

Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.

Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.

Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.

Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, e qualquer cidadão. O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.

Como disse Goffredo em sua célebre Carta: “Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver”. Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.


ADRIANO PILATTI - Professor da PUC-Rio

AIRTON SEELAENDER - Professor da UFSC

ALESSANDRO OCTAVIANI - Professor da USP

ALEXANDRE DA MAIA - Professor da UFPE

ALYSSON LEANDRO MASCARO - Professor da USP

ARTUR STAMFORD - Professor da UFPE

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO - Professor Emérito da PUC-SP

CEZAR BRITTO - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB

CELSO SANCHEZ VILARDI - Advogado

CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO - Advogado, Conselheiro Federal da OAB e

Professor da UFF

DALMO DE ABREU DALLARI - Professor Emérito da USP

DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - Professor da UFRJ

DIOGO R. COUTINHO - Professor da USP

ENZO BELLO - Professor da UFF

FÁBIO LEITE - Professor da PUC-Rio

FELIPE SANTA CRUZ - Advogado e Presidente da CAARJ

FERNANDO FACURY SCAFF - Professor da UFPA e da USP

FLÁVIO CROCCE CAETANO - Professor da PUC-SP

FRANCISCO GUIMARAENS - Professor da PUC-Rio

GILBERTO BERCOVICI - Professor Titular da USP

GISELE CITTADINO - Professora da PUC-Rio

GUSTAVO FERREIRA SANTOS - Professor da UFPE e da Universidade Católica de

Pernambuco

GUSTAVO JUST - Professor da UFPE

HENRIQUE MAUES - Advogado e ex-Presidente do IAB

HOMERO JUNGER MAFRA - Advogado e Presidente da OAB-ES

IGOR TAMASAUSKAS - Advogado

JARBAS VASCONCELOS - Advogado e Presidente da OAB-PA

JAYME BENVENUTO - Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da

Universidade Católica de Pernambuco

JOÃO MAURÍCIO ADEODATO - Professor Titular da UFPE

JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA - Professor da UFPE e da Universidade Católica de

Pernambuco

JOSÉ DIOGO BASTOS NETO - Advogado e ex-Presidente da Associação dos

Advogados de São Paulo

JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO - Professor Titular do Mackenzie

LENIO LUIZ STRECK - Professor Titular da UNISINOS

LUCIANA GRASSANO - Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE

LUÍS FERNANDO MASSONETTO - Professor da USP

LUÍS GUILHERME VIEIRA - Advogado

LUIZ ARMANDO BADIN - Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos

Legislativos do Ministério da Justiça

LUIZ EDSON FACHIN - Professor Titular da UFPR

MARCELLO OLIVEIRA - Professor da PUC-Rio

MARCELO CATTONI - Professor da UFMG

MARCELO LABANCA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

MÁRCIA NINA BERNARDES - Professora da PUC-Rio

MARCIO THOMAZ BASTOS - Advogado

MARCIO VASCONCELLOS DINIZ - Professor e Vice-Diretor da Faculdade de

Direito da UFC

MARCOS CHIAPARINI - Advogado

MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - Advogado e Presidente da OAB-MA

MÁRIO G. SCHAPIRO - Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário

MARTONIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - Procurador-Geral do Município de

Fortaleza e Professor da UNIFOR

MILTON JORDÃO - Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal

e Penitenciária

NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - Professor da USP

RAYMUNDO JULIANO FEITOSA - Professor da UFPE

REGINA COELI SOARES - Professora da PUC-Rio

RICARDO MARCELO FONSECA - Professor e Diretor da Faculdade de Direito da

UFPR

RICARDO PEREIRA LIRA - Professor Emérito da UERJ

ROBERTO CALDAS - Advogado

ROGÉRIO FAVRETO - ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

RONALDO CRAMER - Professor da PUC-Rio
SERGIO RENAULT - Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério

da Justiça

SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA - Professor Titular da USP

THULA RAFAELLA PIRES - Professora da PUC-Rio

WADIH NEMER DAMOUS FILHO - Advogado e Presidente da OAB-RJ

WALBER MOURA AGRA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

quinta-feira, setembro 23, 2010

Como lidar com governantes bem avaliados

Por Washington Araújo em 23/9/2010 (Publicado no site do Observatório da Imprensa)

É fato que as campanhas eleitorais, a partir do estabelecimento da democracia plena no país, vêm se profissionalizando de forma crescente. Pesquisa de opinião tem para todos os gostos. Pesquisa de opinião é registro do momento. Pesquisa de opinião quando não derruba o governo, derruba o político-alvo; e quando não derruba este derruba o instituto, fazendo seu haraquiri.

O público eleitor se acostumou a falar em pesquisa, a discutir seus resultados, a acompanhar a evolução de seus candidatos através da mídia. E também passou a desconfiar dos resultados sempre que seu candidato favorito mostrou "anemia numérica" ou, então, quando outros institutos concorrentes apresentaram números diferentes.

É fato também que pesquisas de opinião exercem influência na escolha dos eleitores. Principalmente entre o contingente dos indecisos. É que existe a possibilidade – muito real – de boa parte dos indecisos não apostar em candidatos perdedores, aquiescendo assim à pressão psicológica do "querer ganhar" e não "perder". Outro fator de não menos importância é que resultados de pesquisas eleitorais têm efeito direto sobre a militância: pode mobilizar ou desmobilizar esforços em favor ou em detrimento das candidaturas.

Avaliação dos presidentes

As pesquisas de opinião vieram para ficar e podemos elaborar algo como "pensar em política é pensar em pesquisa". Pois bem, aproveitando o atual período de 25 anos ininterruptos de democracia no Brasil resolvi ir fundo na leitura de pesquisas realizadas para aferir a popularidade nossos governos legitimamente constituídos pós-golpe militar de 1964, que durou até 1985.

Optei pelo Instituto Datafolha por considerá-lo o mais controvertido, ao menos nestas eleições presidenciais de 2010. Acontece que o Datafolha começou a aferir a popularidade presidencial apenas a partir de 1987, e daquele ano até agosto de 2010 realizou nada menos que 129 pesquisas de opinião pública. E descobri coisas interessantes quanto ao quesito popularidade bafejando (positivamente ou não) cinco cidadãos que nas urnas, à exceção de Itamar Franco, foram sagrados presidentes do Brasil: José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva.

Considerando apenas as pesquisas do Instituto Datafolha ficamos sabendo que:

** José Sarney foi avaliado em 9 pesquisas no período de maio/1987 a março/1990. Sua melhor avaliação "Ótimo/Bom" alcançou 11% da população em pesquisa de novembro/1987 enquanto que seu pior "Ruim/Péssimo" verificou-se em setembro/1989 quando obteve 68% de impopularidade.

** Fernando Collor foi avaliado em 7 pesquisas no período de maio/1990 a setembro/1992. Sua melhor avaliação "Ótimo/Bom" alcançou 71% da população em pesquisa de março/1990, enquanto que seu pior "Ruim/Péssimo" verificou-se em setembro/1989 quando obteve 68% de impopularidade.

** Itamar Franco foi avaliado em 17 pesquisas no período de setembro/1992 a dezembro/1994. Sua melhor avaliação "Ótimo/Bom" alcançou 41% da população em pesquisa de dezembro/1994, enquanto que seu pior "Ruim/Péssimo" verificou-se em maio/1994 quando obteve 38% de impopularidade.

** Fernando Henrique Cardoso (dois mandatos) foi avaliado em 46 pesquisas no período de março/1995 a dezembro/2002. Sua melhor avaliação "Ótimo/Bom" alcançou 47% da população em pesquisa de dezembro/1996, enquanto que seu pior "Ruim/Péssimo" verificou-se em setembro/1999 quando obteve 56% de impopularidade.

** Luiz Inácio Lula da Silva (dois mandatos) foi avaliado em 50 pesquisas no período de março/2003 a agosto/2010. Sua melhor avaliação "Ótimo/Bom" alcançou 79% da população em pesquisa de agosto/2010, enquanto que seu pior "Ruim/Péssimo" verificou-se em dezembro/2005 quando obteve 29% de impopularidade.

** José Sarney (68%), Fernando Collor (68%) e Itamar Franco (38%) registraram sua mais elevada taxa de desaprovação popular ao término de seu exercício da presidência.

** Fernando Henrique Cardoso concluiu seu segundo mandato com 26% de avaliação positiva e 36% de avaliação negativa, registrado em pesquisa de dezembro de 2002.

** Luiz Inácio Lula da Silva está concluindo seu segundo mandato (23-24/8/2010) com 79% de avaliação positiva e 4% de avaliação negativa.

** Das 7 pesquisas durante a presidência de Fernando Collor o alagoano pontuou acima de 50% de avaliação positiva apenas em março/1990, quando atingiu sua melhor marca: 71%. As demais obtiveram pontuação positiva sempre inferior a 37%.

** Luiz Inácio Lula da Silva registrou popularidade positiva acima de 50% em 19 das 50 pesquisas divulgadas pelo Datafolha. De 2007 a 2010 sua popularidade tem sido regularmente acima de 50 pontos e de janeiro a agosto de 2010 é avaliado positivamente por índices sempre acima dos 70% da população brasileira.

Dilemas e desatinos

Feitas estas considerações observo que nossa grande imprensa não sabe lidar com governantes muito bem avaliados, desses que conseguem ser bem aceitos por mais da metade da população e por longo período de tempo, de forma quase ininterrupta. É exatamente este o caso do presidente Lula. Na falta de experiência nesse trato a grande imprensa termina por polarizar com o governante, não necessariamente por nutrir o desejo de polarização, mas sim porque governante algum – tenha avaliação positiva de 99%, seja até canonizado santo enquanto no exercício do cargo público – está isento de erros, defeitos e tudo o mais que se aloja no organismo do poder político.

Há também um quê de inveja devido ao fato de que o governante bem aceito pela população veste suas opiniões com elevado grau de assertividade, e tudo o que faz ou tudo o que fala recebe imediata aprovação – mesmo que tácita – da população. Enquanto que a imprensa precisa conquistar corações e mentes de seus leitores, ouvintes e telespectadores quase que minuto a minuto, diariamente, semanalmente.

É esta popularidade do presidente Lula, inédita em nossa recente história política, que transforma o errado em certo, o nebuloso em claro, e que transmuta o que é escandaloso em coisa da mais corrente normalidade. A grande imprensa escala um Everest por dia, planta-lhe com redobrado esforço e em seu mais elevado píncaro a bandeira tremeluzente do mais recente escândalo político, financeiro ou de costumes. E aguarda a próxima pesquisa de opinião pública; quando esta chega, constata que o governante bafejado com índices de estonteante aceitação popular respondeu à sua hercúlea provocação midiática com um silencioso "dar de ombros"... e eis que a coisa fica por isso mesmo, registrando-se não mais que meros ajustes matemáticos.

Quando muito, o presidente cada vez mais cônscio de seu capital de liderança incontrastável, ataca essa mesma imprensa, aponta o que entende ser grosseira fábrica de manipulação político-partidária, coloca-lhe guizos no pescoço e, ao fim, festeja o fato que é a própria imprensa que repercute o petardo presidencial como também sua própria constatação de que não consegue forças na sociedade para expressar à altura sua desaprovação à fala do governante, sabendo já de antemão que qualquer coisa que faça receberá de boa parte da população a tarja de "defesa em causa própria" – e isto retira-lhe, mesmo que por vias oblíquas, a legitimidade para dar curso ao debate.

A grande imprensa paga o preço de não saber conviver com políticos bem avaliados pela população por longos períodos de tempo, e descobre a contragosto que os dilemas, desafios e desatinos das forças oposicionistas são também os seus dilemas, desafios e desatinos, sendo esses expressos em capas de jornais e revistas, apresentados em ritmo de funeral nos telejornais da noite, objeto de análises repetitivas e quase sempre sem qualquer brilhantismo por parte dos mais renomados comentaristas de política e economia do país.

Espaço ao contraditório

É como se a grande imprensa perguntasse: "Quo vadis?" Mas a resposta é incisiva: "Para Roma é que não é". Porque há que se deixar aos políticos a política e aos jornalistas, o jornalismo. Há que se refazer o caminho de volta... porque esse negócio de tomar para si a missão de oposição política – pois esta se encontra fragilizada – nada mais é que grosseira falsificação do papel da imprensa em um Estado democrático de direito.

É hora de deixar as bandeiras do partido no chão e voltar à prática do bom jornalismo: buscar a verdade, manter pura sua motivação desde a escolha da pauta até sua realização, investigar cada caso antes de publicar, conceder espaço ao contraditório, deixar ao público a formulação de juízos de valor.

quinta-feira, setembro 16, 2010

Os cães ladram e a caravana passa

A corrida da "grande" mídia atrás de escândalos tem demonstrado uma capacidade imensa de sobrevivência da candidatura Dilma. Muitos dizem, com fazem com Lula, que ela é de teflon, não grudando na sua imagem nenhuma das denúncias. Vários são os motivos para que isso aconteça. Quero destacar um: um certo grau de amadurecimento de nossas instituições.
Por mais que as pessoas se revoltem com tais escândalos, há uma percepção de que as instituições funcionam e que são realizadas apurações. Nos casos de quebra de sigilo fiscal, a Receita Federal está à frente de tudo, investigando e municiando o Ministério Público e a sociedade com informações. Há uma transparência inexistente em outros momentos de nossa história. Temos instituições fiscalizadoras cada vez mais estruturadas e com alguma ou com muita independência em relação aos governantes. Ministério Público, Polícia Federal, Tribunais de Contas, dentre outras instituições de controle, gozam de boa imagem na sociedade.
Espero que essa resistência de Dilma nas pesquisas seja associada, nos próximos anos, a uma maior clareza das posições políticas em jogo, nos processos eleitorais. Precisamos superar a herança do udenismo que faz com que um discurso moral, sobre corrupção na política, seja mais importante do que um debate sobre papel do Estado.
Acho que o caminho é promissor.

sexta-feira, setembro 03, 2010

Direitos Humanos em sala de aula

Sempre considero um desafio discutir em sala de aula o papel dos direitos humanos em nossa sociedade e o discurso contra os direitos humanos que é facilmente notado no cotidiano. Sei que, inevitavelmente, haverá alguém a acusar os "direitos humanos" de proteger "bandidos". Uma vez um aluno, em uma especialização em direitos humanos, perguntou-me o que os "direitos humanos" pensavam sobre determinado fato, como se não estivéssemos falando de direitos, mas de pessoas ou organizações.
Muitos não são capazes ver que tais direitos operando nas suas vidas, protegendo-os de possíveis formas  excessivas ou irracionais de atuação dos agentes públicos. Logo ali, na sala de aula da universidade, onde estão, via de regra, os integrados, portadores de direitos, que nunca vivenciaram situações graves de desrespeito, de tratamento indigno.
Uma vertente do discurso, comumente ouvido em sala de aula, diz que na Europa ou nos Estados Unidos é diferente. Eles podem se dar ao luxo que falar em direitos humanos, mas aqui tudo é mais complicado. A classe média adora os Estados Unidos e a Europa, mas encara tais sociedades como encara a Disneylândia. A vida real, aqui, é mais dura. É como se precisássemos usar certos métodos que americanos e europeus podem dispensar.

terça-feira, agosto 31, 2010

Sobre meu monolingüismo

Em duas oportunidades recentes, estive diante da necessidade, em razão de minha atuação na universidade, de me comunicar em língua estrangeira, em línguas às quais já dediquei algum tempo de estudo - espanhol, na semana passada, e inglês, nesta semana. Nas duas vezes, senti a presença de um velho inimigo: o medo de errar. Na hora, evito falar. Depois, vem o sentimento de culpa.
Tenho uma relação estranha com línguas estrangeiras. Inicialmente, as vi com desconfiança. Na adolescência, não fiz curso de inglês por uma imbecil visão deturpada do mundo e da política, resistindo à língua inglesa como se estivesse resistindo ao imperialismo norte-americano. Era uma original mistura de ignorância e radicalismo político.
No período da universidade, iniciei o estudo do alemão - estranho interesse àquela altura em Natal, quando eu ainda não tinha bem a consciência da necessidade que teria um dia de conhecer o debate constitucional alemão. Mas fiquei apenas por um semestre no curso.
Fui estudar, então, o francês. Fiz quatro semestres na Aliança Francesa. Fiz o teste de proficiência para o mestrado, na UFSC, com o francês e nunca mais tive contato com a língua.
Depois de alguns anos sem dedicação a uma língua estrangeira, voltei a estudar o alemão, quando vim morar no Recife. Eram aulas nos sábados, que pouco rendem, quando você trabalha em excesso durante a semana. Cheguei a fazer um mês no Goethe Institut, em Munique. Cheguei ao G6, que era o penúltimo  período do curso básico. Já dava para não morrer de fome e me localizar em algumas cidades.
Quando fiz seleção para o doutorado, achava que o alemão não estava no nível adequado e, pela primeira vez, fiz curso específico de inglês. A partir daí, muitas vezes tentei voltar ao alemão, mas sempre me matriculava, assistia algumas aulas e voltava ao corre-corre da vida, abandonando o curso.
Com o inglês avancei, adquirindo um vocabulário e uma certa visão da estrutura da língua que me permite ler textos com certa velocidade. Isso, por outro lado, não me ajudou muito com a pronúncia. Ao contrário, tenho na cabeça algumas pronúncias inventadas, adquiridas na leitura.
Há, ainda, o contato com o espanhol, que nunca mereceu um estudo muito sistemático.
Em relação ao inglês e ao espanhol, obtive diplomas de proficiência (IELTS e DELE). Fiz esforços para estudar nos dois casos. No primeiro teste, tive nota muito alta no reading, que compensou as fracas notas no speaking e no listening. O segundo diploma consegui depois de fazer um curso de um mês e de estudar mais alguns meses em casa. Como leio muitos textos em espanhol, não tive muita dificuldade quando se tratava de interpretação de textos.
Fico imaginando se existe forma de superar barreiras psicológicas e obter fluência. Às vezes penso que nem em português tenho exatamente fluência, já que travo, também, muitas vezes diante da necessidade de falar em público ou falar com pessoas que vejo com excessiva reverência. Espero que falar sobre isso ajude esse dia a chegar.

sábado, julho 17, 2010

Contra o voto distrital

O candidato José Serra tem dito que fará, no primeiro ano do seu governo, caso ele exista, uma reforma política. Diz que implantará o voto distrital. Fala como se fosse essa a solução para os problemas em nossa representação. Discordo desse caminho.
Quem defende o voto distrital parece ter uma visão limitada dos interesses que marcam a sociedade. Reduz o pluralismo a interesses locais, dividindo o eleitorado em distritos, que elegerão seus representantes. Com o voto distrital, é possível, em tese, o país ter um parlamento totalmente formado por pessoas de um único partido, desde que esse partido vença as eleições em todos os distritos, mesmo que vencendo por pequenas maiorias. Nesse exemplo hipotético, um partido que obtenha 51% dos votos no país pode ter 100% do parlamento. Quem representa os que, em cada distrito, votaram em outras posições políticas?
Apenas o sistema proporcional é capaz de captar, minimamente que seja, a pluralidade de valores que existe na atualidade. Posições ideológicas minoritárias não são castradas, elegendo pequenas bancadas parlamentares, mas são representadas.

terça-feira, junho 15, 2010

Lula e o reajuste dos aposentados

Lula mostrou, mais uma vez, inteligência, ao sancionar o reajuste para os aposentados e vetar o fim do fator previdenciário. O primeiro, todos sabem o que é. O segundo, apenas iniciados entendem. Assim, ele desarma a bomba que a oposição e aliados irresponsáveis colocaram no colo dele. Oposicionistas que vivem reclamando dos aumentos de custos do Estado votaram a favor do reajuste, só para ver Lula, em ano eleitoral, indisposto com aposentados. O veto era esperado por todos os oposicionistas, que se deram mal.
Qualquer pessoa como juízo razoavelmente ajustado sabe que não é bom para a economia tal reajuste. Os gastos públicos crescem a limites perigosos. Mas a responsabilidade não é só do Presidente. Quem tem convicção quanto à necessidade de controlar gastos não pode votar a favor do reajuste só para criar armadilhas ao Chefe do Executivo. As decisões políticas vão além de argumentos técnicos e consideram variáveis mais complexas. Diante de todos os elementos que essa questão envolvia, a decisão de Lula demonstra acerto político digno de elogio.

quinta-feira, junho 03, 2010

E Israel?

É impressionante haver, ainda, gente na imprensa que dá o benefício da dúvida a Israel no caso do ataque à flotinha. Nada do que o governo israelense diga justifica que, em águas internacionais, invadam navios e matem pessoas. Ridícula é a alegação de que os soldados foram atacados com "ferros" e "facas". Mesmo que fosse verdade, a desproporcionalidade da resposta estaria evidente. Também chama a atenção o fato de que, pegas em águas internacionais, as pessoas que estavam nos navios foram levadas para território israelense e obrigadas a assinar termo confessando que entraram ilegalmente no país. A cada dia é mais evidente que, com o governo conservador de Israel, não há possibilidade de paz, já que ele joga internamente com um discurso de confronto a úteis inimigos.

sexta-feira, maio 28, 2010

Sobre o "casamento gay"

Interessante artigo do professor argentino Marcelo Alegre sobre a inexistência de uma ligação direta entre o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo e o relativismo moral.

Foi publicado do Clarín e está no site do Igualitaria (http://igualitaria.org/marcelo-alegre-matrimonio-gay-y-relativismo-moral/)

Marcelo Alegre: “Matrimonio gay y relativismo moral”(Clarín, 25/3/2010)

Es frecuente leer o escuchar que la aceptación del matrimonio entre personas del mismo sexo implica un triunfo del relativismo moral. Sin embargo, es útil distinguir entre dos fenómenos muy diferentes. Por un lado, la extendida adhesión al relativismo, que consiste en la creencia de que en materia de valores no existen códigos universalmente válidos, y por otro lado el progreso moral, consistente en el cambio en las valoraciones morales vigentes. El progreso moral no precisa estar basado en el relativismo, y, antes bien, es incompatible con éste.

El relativista se niega a condenar moralmente ciertas prácticas sobre la base de que ellas, si bien repugnan a nuestra sensibilidad moral, tal vez estén de acuerdo con el código moral de la comunidad en que tienen lugar. Por caso, el relativista dirá que la mutilación genital femenina, que desde nuestra cultura es vista como una salvaje y violenta discriminación contra las mujeres, puede ser una práctica aprobada por ciertas sociedades. A falta de un criterio universal aplicable a todas las culturas, el relativista nos exigirá abstenernos de reprochar dicha práctica.

En cambio el progreso moral, si bien implica al igual que el relativismo, un distanciamiento respecto de los valores aceptados, no tiene como objetivo destruir toda valoración, sino fortalecer los estándares morales a través de su revisión constante, a la luz de la razón. De hecho, la moral no puede ser sino crítica y autocuestionadora. A medida que la dinámica de la vida democrática pone a la luz nuevos intereses, o viejas y nuevas formas de imponer abusos y sufrimiento, la moral racional debe evolucionar, reconociendo nuevos derechos, modernizando instituciones jurídicas, abriendo nuevos canales de expresión y protección de grupos y personas víctimas de desigualdades.

En realidad, es la resistencia tajante al progreso moral, o en otras palabras, el tradicionalismo moral, el que se parece mucho al relativismo. En efecto ambos comparten una visión muy limitada de la razón humana. El relativista (junto a los escépticos morales) afirma que la razón es incapaz de trascender los límites estrechos de la propia comunidad, y no puede aspirar, por tanto, a elucidar pautas morales universales. El tradicionalista, por su parte, afirma que la razón es inerte frente a las pautas morales vigentes, o para revisar estándares de conducta arraigados en el pasado. Una visión semejante de los límites de la razón, aplicada a la ciencias naturales, provocaría un inmediato rechazo. El tradicionalismo aplicado a la moral no debería suscitar un respeto mayor que en otras esferas.

El caso del reconocimiento legal del matrimonio entre personas del mismo sexo no implica ningún relativismo. Hay un valor de alcance universal, la igualdad, que exige reconocer que la negativa oficial a casar a las personas sobre la base de sus preferencias sexuales es una forma de discriminación, como lo era la negativa al voto femenino, o la proscripción (antes de la reforma constitucional de 1994) de los candidatos presidenciales no católicos. La apertura de la institución matrimonial a las personas del mismo sexo, inclusive enriquece el alcance y la relevancia moral del matrimonio, poniendo de relieve a la familia como un ámbito de amor y cuidado más allá de los fines de perpetuación de la especie, y oficializando un tipo de unión en el que la discriminación de género está, por definición, excluida.

El progreso moral es un triunfo de la razón sobre dos de sus más formidables adversarios: el relativismo y el tradicionalismo.

quinta-feira, maio 27, 2010

Homofobia e religião

Hoje, fui procurado por uma estudante de jornalismo para me manifestar sobre o Projeto de Lei que pretende criminalizar condutas discriminatórias em razão da orientação sexual. Li o texto e não vi, nem de longe, qualquer ofensa à Constituição. Ao contrário, vi ali a realização de alguns princípios constitucionais, em especial o princípio da dignidade humana.
Há uma estranha resistência ao Projeto que vem de militantes de igrejas evangélicas. Dizem os adversários da medida que será a "lei da mordaça gay". Reclamam que não poderão mais "orientar" seus fiéis, nos preceitos da Bíblia.
Os argumentos são ridículos.
Ninguém pode, em nome de sua religião, reivindicar o direito de ofender ou de humilhar. Não concordando com determinado comportamento, não o pratique. Mas, transformar a divergência em discriminação não pode ser admitido pelo Direito.
Todas as condutas atacadas pelo Projeto já são criminalizadas em relação a outros temas, como raça e gênero. A ampliação para proteger a orientação sexual é só mais um passo no sentido da superação de uma cultura na qual a discriminação parece algo natural.

terça-feira, março 16, 2010

Ele é doido?

O Governador do Rio está mobilizando a "sociedade civil" do Rio contra a "covardia" que a Câmara dos Deputados perpetrou contra o Estado. Ele só está pensando na política interna do Rio. Vai sair bem na fita, defendendo o Estado. Mas cria uma situação péssima para suas pretensões nacionais. Coloca a questão em termos de Rio vs. Brasil. E se todos os outros governadores de Estados não produtores resolverem mobilizar suas "sociedades civis" a favor de seus interesses? O caminho mais adequado seria o diálogo e o adiamento da decisão sobre royalties para ano não eleitoral.

sábado, março 13, 2010

Me engana, que eu gosto V: a partilha dos royalties do petróleo

O Congresso Nacional vive mais um momento de supremacia do discurso demagógico. Na discussão da legislação que vai regular a exploração do pré-sal, foi apresentada uma emenda, pelo gaúcho Ibsen Pinheiro, partilhando os royalties pela exploração entre todos os estados e municípios, o que difere do atual modelo, que paga àqueles nos quais há exploração.
O problema é que tais royalties nada mais são do que compensações, que o art. 20, §1º, da Constituição estabelece para os estados e municípios onde o petróleo é explorado. Quanto aos outros estados e municípios, serão compensados por qual razão? Qual o impacto em Roraima da exploração do petróleo no Rio de Janeiro?
Essa previsão constitucional combina com outra, no título da tributação, que dá aos estados destinatários do petróleo o poder de tributar, retirando, portanto, bilhões dos estados que produzem.
O Rio de Janeiro seria, caso fosse um país, membro da OPEP.

domingo, fevereiro 21, 2010

Constituição e Constitucionalismo

Capa do livro: Constituição e Constitucionalismo, Gustavo Ferreira Santos


Foi publicado o livro Constituição e Constitucionalismo, que organizei, pela Editora Juruá. Segue a minha apresentação constante na obra:





Na atualidade, a Constituição assume um papel de destaque na vida social. Para além das pretensões de um primeiro constitucionalismo, de matiz liberal e que buscava construir anteparos contra os possíveis excessos de um Estado mínimo, o constitucionalismo contemporâneo produziu uma Constituição material extensa e aberta à ampliação pela atuação de uma Jurisdição Constitucional plena de poderes. O foco dos estudos constitucionais migrou, no século XX, das normas sobre organização do Estado para considerações sobre a interpretação e a aplicação do catálogo de direitos fundamentais, cada vez mais complexo.

As primeiras constituições, no sentido moderno, eram instrumentos de proteção do espaço de livre desenvolvimento do indivíduo. A garantia de tal espaço se dava com declarações de liberdades e garantia da propriedade, bem como por normas de organização que delimitavam o âmbito de atuação de autoridades públicas. Inspiravam-se em ideais políticos liberais e fundavam os direitos ali declarados em um jusnaturalismo racionalista. O uso do termo declaração, para o conjunto de direitos consagrados, já indicava a crença em posições jurídicas anteriores ao Estado, que, pelas declarações, apenas as reconhecia. Do Estado pouca providência era esperada, sendo sua função, especificamente, a garantia da segurança e a administração da justiça. Assim, uma distinção entre Estado e sociedade deixava claro que a ameaça era o Estado.

A aplicação da Constituição liberal dá-se pelo funcionamento das instituições nela reconhecidas. O Parlamento é o ator principal. A lei é a principal forma de intervenção do Estado. Através da reserva de lei garante-se a participação dos interessados nas decisões que limites os direitos naturais[1]. As diversas experiências de constitucionalismo que países com tradições políticas distintas tiveram reservam um papel um pouco diferente para a lei. Entre o Estado de direito europeu continental e o rule of law inglês, a principal diferença reside no fato de que a lei, para o primeiro, é um elemento de um “direito universal e atemporal”, quando, no segundo, é mais um instrumento na construção de uma justiça inacabada[2].

A revolução que o constitucionalismo social veicula transforma materialmente as constituições. O indivíduo comerciante não é mais o centro da vida política, já que problemas sociais graves exigem a intervenção de um Estado que não pode mais ficar inerte. O Estado passa a ser um prestador de serviços e se reconhece devedor da sociedade. Há um crescimento inevitável do Estado, que se esforça para responder a demandas. A atuação das instituições, como o Parlamento, passa não mais a ser mero instrumento de aplicação da Constituição, constituindo, muitas vezes, obstáculo à efetiva realização de direitos.

Os debates na Alemanha no período de Weimar giram em torno da conciliação entre constitucionalismo e democracia. Não mais quer a Constituição, a partir de Weimar, definir os poderes e enviar à lei a garantia de direitos, mas quer fundar a convivência social em princípios fundamentais e buscar, para a sua tutela, instrumentos institucionais. Nesse sentido, o princípioda inviolabilidade dos direitos fundamentais, que viabiliza o controle da constitucionalidade das leis, e o princípio da igualdade visto sob o aspecto material, que pões em questão o acesso a bens fundamentais da vida civil, são problemas relevantes para esse novo constitucionalismo[3].

Há, ainda, uma evolução nas constituições, destacando ainda mais os direitos fundamentais e, por via de conseqüência, o papel dos intérpretes da Constituição, com a incorporação de direitos titularizados pela própria humanidade e não mais por indivíduos ou grupos.

O pluralismo que marca a nossa sociedade exige regras de convivência e canais de manifestação dos diversos interesses que só parecem possíveis sob a mediação de uma Constituição, que condiciona a política cotidiana. Não mais uma Constituição que apenas se coloca como um anteparo contra o excesso de poder pelo Estado, mas que se faz instrumento para uma atuação estatal eficaz na intervenção promotora de padrões de dignidade.

É dessa Constituição que este livro coletivo fala: a Constituição dos Direitos Fundamentais. Com Zagrebelsky podemos dizer que vivemos sob uma forma estatal que é mais do que um Estado de Direito e que pode ser chamada de Estado Constitucional. Nessa forma de apresentação do Estado, que se funda na soberania do povo e na idéia de dignidade humana[4], destaca-se a função exercida pela Constituição, catalizadora das diversas forças em convívio Nela estão entrincheirados diversos interesses. No mais das vezes, as normas que veiculam tais interesses apresentam-se excessivamente abstratas e, portanto, apertas a uma especificação pela Jurisdição Constitucional.

Os trabalhos que compõem este livro têm distintas orientações, refletindo diversas posturas possíveis frente a essa Constituição. Abordam o problema pela caracterização das especificidades da Constituição que o Estado constitucional veicula;

Esta obra surge da atividade do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais, formado por professores de diversas áreas do Direito na Universidade Católica de Pernambuco. O rico intercâmbio de idéias entre os componentes do grupo levou à identificação de um fio condutor para uma reflexão ampla sobre o Estado constitucional, incorporando textos de pesquisadores da instituição e de pesquisadores de outras instituições, do Brasil e do Exterior. Apesar de não ser um intento da obra dar um panorama geral das teorias da Constituição e dos direitos fundamentais, os principais problemas dessas áreas específicas dos estudos jurídicos estão aqui tratados, de forma aprofundada, sendo uma fonte importante para estudos futuros.

O professor espanhol José Asensi Sabater, catedrático de Direito Constitutional da Universidade de Alicante, apresenta uma ampla análise histórica do constitucionalismo. Trata das constituições inseridas nesta tradição e da teoria que quer dar conta do papel da constituição. A crise do Estado constitucional e os desafios que a sua expansão a outros quadrantes do mundo impõe à teoria, especialmente quando estendido a países com formação cultural bem diferentes dos que originaram a tradição constitucionalista, são analisados no texto, indispensável para o entendimento do fenômeno constitucional.

João Paulo Allain Teixeira, professor de Direito Internacional Público, mas de sólida formação constitucional, analisa a dicotomia entre posições liberais e republicanas, que marca o debate da Teoria do Estado. Seu trabalho enfatiza as conseqüências políticas do pluralismo da sociedade contemporânea. Clama por uma Constituição garantidora de uma abertura procedimental que permita a participação dos diversos grupos no jogo democrático.

Em seu texto, Gilberto Bercovici, da Universidade de São Paulo, lança luzes sobre o papel político da Constituição. Chama a atenção para o enlace entre democracia e direitos sociais, à medida que demonstra a necessidade, para que os indivíduos e grupos se reconheçam na Constituição, de uma certa homogeneidade social, que não será garantida pela mera ação do mercado, mas que necessita da atuação de um Estado com uma clara opção social. Em sociedades subdesenvolvidas fica ainda mais evidente essa necessidade de uma intervenção no sentido da igualação das condições sociais.

Raul Gustavo Ferreyra, da Universidad de Buenos Aires, parte da realidade constitucional argentina, demonstrando a sua evolução, para fazer uma profunda análise da democracia constitucional como modelo. Enfrenta alguns dos temas mais importantes da Teoria da Constituição, como o conceito de poder constituinte, o papel da interpretação constitucional e a relação entre permanência e mudança da obra constitucional.

Ricardo Silveira Ribeiro, pesquisador preocupado com e eficácia dos direitos sociais, estabelece, com o trabalho aqui apresentado, um debate crítico com a teoria da “constitucionalização simbólica” de Marcelo Neves, que o autor reputa uma das contribuições mais originais no debate constitucional brasileiro. Delimita o autor alguns problemas da teoria analisada e propõe uma alternativa de explicação para o problema da eficácia da Constituição no Brasil, que conhece um desenvolvimento social desigual, com um forte patrimonialismo em sua cultura.

O nosso texto sobre o chamado neoconstitucionalismo questiona algumas das bases da atual versão forte de constitucionalismo. Ali, apontamos problemas que uma concepção abrangente de constituição pode apresentar ao pensamento democrático. Afirmamos a necessidade de, na interpretação constitucional, reencontrarmos um espaço de destaque para o princípio democrático.

Esperamos que dos textos levem à crítica e à reflexão sobre os problemas apresentados. A intenção de todos os autores foi muito mais provocar a discussão do que propor um ponto final. Que venham os frutos.

Recife, dezembro de 2008.

Gustavo Ferreira Santos

[1] Miguel ARTOLA, Constitucionalismo en la historia, p. 73.
[2] Gustavo ZAGREBELSKY, El derecho dúctil, p. 26.
[3] Constitucion, de la antigüedad a nuestros días, p. 150.
[4] Peter HÄBERLE, El estado constitucional, p. 172.

sexta-feira, janeiro 29, 2010

Essa é a Diretriz 22 do Decreto nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, que trata do direito à comunicação.

Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.

Objetivo Estratégico I:

Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.

Ações Programáticas:

a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura

b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

e)Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

f)Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

g)Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto no 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo Internet.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Objetivo Estratégico II:

Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.

Ações Programáticas:

a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações

b)Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

Eixo Orientador VI:

Direito à Memória e à Verdade

A investigação do passado é fundamental para a construção da cidadania. Estudar o passado, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos caracterizam forma de transmissão de experiência histórica, que é essencial para a constituição da memória individual e coletiva.

O Brasil ainda processa com dificuldades o resgate da memória e da verdade sobre o que ocorreu com as vítimas atingidas pela repressão política durante o regime de 1964. A impossibilidade de acesso a todas as informações oficiais impede que familiares de mortos e desaparecidos possam conhecer os fatos relacionados aos crimes praticados e não permite à sociedade elaborar seus próprios conceitos sobre aquele período.

A história que não é transmitida de geração a geração torna-se esquecida e silenciada. O silêncio e o esquecimento das barbáries geram graves lacunas na experiência coletiva de construção da identidade nacional. Resgatando a memória e a verdade, o País adquire consciência superior sobre sua própria identidade, a democracia se fortalece. As tentações totalitárias são neutralizadas e crescem as possibilidades de erradicação definitiva de alguns resquícios daquele período sombrio, como a tortura, por exemplo, ainda persistente no cotidiano brasileiro.

O trabalho de reconstituir a memória exige revisitar o passado e compartilhar experiências de dor, violência e mortes. Somente depois de lembrá-las e fazer seu luto, será possível superar o trauma histórico e seguir adiante. A vivência do sofrimento e das perdas não pode ser reduzida a conflito privado e subjetivo, uma vez que se inscreveu num contexto social, e não individual.

A compreensão do passado por intermédio da narrativa da herança histórica e pelo reconhecimento oficial dos acontecimentos possibilita aos cidadãos construírem os valores que indicarão sua atuação no presente. O acesso a todos os arquivos e documentos produzidos durante o regime militar é fundamental no âmbito das políticas de proteção dos Direitos Humanos.

Desde os anos 1990, a persistência de familiares de mortos e desaparecidos vem obtendo vitórias significativas nessa luta, com abertura de importantes arquivos estaduais sobre a repressão política do regime ditatorial. Em dezembro de 1995, coroando difícil e delicado processo de discussão entre esses familiares, o Ministério da Justiça e o Poder Legislativo Federal, foi aprovada a Lei no 9.140/95, que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de opositores ao regime de 1964.

Essa Lei instituiu Comissão Especial com poderes para deferir pedidos de indenização das famílias de uma lista inicial de 136 pessoas e julgar outros casos apresentados para seu exame. No art. 4o, inciso II, a Lei conferiu à Comissão Especial também a incumbência de envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados.

Em 24 de agosto de 2001, foi criada, pela Medida Provisória no 2151-3, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Esse marco legal foi reeditado pela Medida Provisória no 65, de 28 de agosto de 2002, e finalmente convertido na Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002. Essa norma regulamentou o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que previa a concessão de anistia aos que foram perseguidos em decorrência de sua oposição política. Em dezembro de 2005, o Governo Federal determinou que os três arquivos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) fossem entregues ao Arquivo Nacional, subordinado à Casa Civil, onde passaram a ser organizados e digitalizados.

Em agosto de 2007, em ato oficial coordenado pelo Presidente da República, foi lançado, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o livro-relatório "Direito à Memória e à Verdade", registrando os onze anos de trabalho daquela Comissão e resumindo a história das vítimas da ditadura no Brasil.

A trajetória de estudantes, profissionais liberais, trabalhadores e camponeses que se engajaram no combate ao regime militar aparece como documento oficial do Estado brasileiro. O Ministério da Educação e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos formularam parceria para criar portal que incluirá o livro-relatório, ampliado com abordagem que apresenta o ambiente político, econômico, social e principalmente os aspectos culturais do período. Serão distribuídas milhares de cópias desse material em mídia digital para estudantes de todo o País.

Em julho de 2008, o Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia promoveram audiência pública sobre "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil", que discutiu a interpretação da Lei de Anistia de 1979 no que se refere à controvérsia jurídica e política, envolvendo a prescrição ou imprescritibilidade dos crimes de tortura.

A Comissão de Anistia já realizou setecentas sessões de julgamento e promoveu, desde 2008, trinta caravanas, possibilitando a participação da sociedade nas discussões, e contribuindo para a divulgação do tema no País. Até 1o de novembro de 2009, já haviam sido apreciados por essa Comissão mais de cinquenta e dois mil pedidos de concessão de anistia, dos quais quase trinta e cinco mil foram deferidos e cerca de dezessete mil, indeferidos. Outros doze mil pedidos aguardavam julgamento, sendo possível, ainda, a apresentação de novas solicitações. Em julho de 2009, em Belo Horizonte, o Ministro de Estado da Justiça realizou audiência pública de apresentação do projeto Memorial da Anistia Política do Brasil, envolvendo a remodelação e construção de novo edifício junto ao antigo "Coleginho" da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde estará disponível para pesquisas todo o acervo da Comissão de Anistia.

No âmbito da sociedade civil, foram levadas ao Poder Judiciário importantes ações que provocaram debate sobre a interpretação das leis e a apuração de responsabilidades. Em 1982, um grupo de familiares entrou com ação na Justiça Federal para a abertura de arquivos e localização dos restos mortais dos mortos e desaparecidos políticos no episódio conhecido como "Guerrilha do Araguaia". Em 2003, foi proferida sentença condenando a União, que recorreu e, posteriormente, criou Comissão Interministerial pelo Decreto no 4.850, de 2 de outubro de 2003, com a finalidade de obter informações que levassem à localização dos restos mortais de participantes da "Guerrilha do Araguaia". Os trabalhos da Comissão Interministerial encerraram-se em março de 2007, com a divulgação de seu relatório final.

Em agosto de 1995, o Centro de Estudos para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Human Rights Watch/América (HRWA), em nome de um grupo de familiares, apresentaram petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando o desaparecimento de integrantes da "Guerrilha do Araguaia". Em 31 de outubro de 2008, a CIDH expediu o Relatório de Mérito no 91/08, onde fez recomendações ao Estado brasileiro. Em 26 de março de 2009, a CIDH submeteu o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, requerendo declaração de responsabilidade do Estado brasileiro sobre violações de direitos humanos ocorridas durante as operações de repressão àquele movimento.

Em 2005 e 2008, duas famílias iniciaram, na Justiça Civil, ações declaratórias para o reconhecimento das torturas sofridas por seus membros, indicando o responsável pelas sevícias. Ainda em 2008, o Ministério Público Federal em São Paulo propôs Ação Civil Pública contra dois oficiais do exército acusados de determinarem prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de dezenas de cidadãos.

Tramita também, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que solicita a mais alta corte brasileira posicionamento formal para saber se, em 1979, houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis pela prática de tortura, homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro contra opositores políticos, considerando, sobretudo, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e a insuscetibilidade de graça ou anistia do crime de tortura.

Em abril de 2009, o Ministério da Defesa, no contexto da decisão transitada em julgado da referida ação judicial de 1982, criou Grupo de Trabalho para realizar buscas de restos mortais na região do Araguaia, sendo que, por ordem expressa do Presidente da República, foi instituído Comitê Interinstitucional de Supervisão, com representação dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, para o acompanhamento e orientação dos trabalhos. Após três meses de buscas intensas, sem que tenham sido encontrados restos mortais, os trabalhos foram temporariamente suspensos devido às chuvas na região, prevendo-se sua retomada ao final do primeiro trimestre de 2010.

Em maio de 2009, o Presidente da República coordenou o ato de lançamento do projeto Memórias Reveladas, sob responsabilidade da Casa Civil, que interliga digitalmente o acervo recolhido ao Arquivo Nacional após dezembro de 2005, com vários outros arquivos federais sobre a repressão política e com arquivos estaduais de quinze unidades da federação, superando cinco milhões de páginas de documentos (www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br).

Cabe, agora, completar esse processo mediante recolhimento ao Arquivo Nacional de todo e qualquer documento indevidamente retido ou ocultado, nos termos da Portaria Interministerial assinada na mesma data daquele lançamento. Cabe também sensibilizar o Legislativo pela aprovação do Projeto de Lei no 5.228/2009, assinado pelo Presidente da República, que introduz avanços democratizantes nas normas reguladoras do direito de acesso à informação.

Iimportância superior nesse resgate da história nacional está no imperativo de localizar os restos mortais de pelo menos cento e quarenta brasileiros e brasileiras que foram mortos pelo aparelho de repressão do regime ditatorial. A partir de junho de 2009, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República planejou, concebeu e veiculou abrangente campanha publicitária de televisão, internet, rádio, jornais e revistas de todo o Brasil buscando sensibilizar os cidadãos sobre essa questão. As mensagens solicitavam que informações sobre a localização de restos mortais ou sobre qualquer documento e arquivos envolvendo assuntos da repressão política entre 1964 e 1985 sejam encaminhados ao Memórias Reveladas. Seu propósito é assegurar às famílias o exercício do direito sagrado de prantear seus entes queridos e promover os ritos funerais, sem os quais desaparece a certeza da morte e se perpetua angústia que equivale a nova forma de tortura.

As violações sistemáticas dos Direitos Humanos pelo Estado durante o regime ditatorial são desconhecidas pela maioria da população, em especial pelos jovens. A radiografia dos atingidos pela repressão política ainda está longe de ser concluída, mas calcula-se que pelo menos cinquenta mil pessoas foram presas somente nos primeiros meses de 1964; cerca de vinte mil brasileiros foram submetidos a torturas e cerca de quatrocentos cidadãos foram mortos ou estão desaparecidos. Ocorreram milhares de prisões políticas não registradas, cento e trinta banimentos, quatro mil, oitocentos e sessenta e duas cassações de mandatos políticos, uma cifra incalculável de exílios e refugiados políticos.

As ações programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o processamento democrático e republicano de todo esse período da história brasileira, para que se viabilize o desejável sentimento de reconciliação nacional. E para se construir consenso amplo no sentido de que as violações sistemáticas de Direitos Humanos registradas entre 1964 e 1985, bem como no período do Estado Novo, não voltem a ocorrer em nosso País, nunca mais.

sábado, janeiro 23, 2010

Ainda o Programa Nacional de Direitos Humanos

Acho que toda essa gritaria e torno do PNDH será interessante para suscitar nos cursos de Direito alguma discussão sobre o documento. Teria passado sem repercutir, caso não fosse polêmico. Mas, como os temas são muitos e tocam interesses vários, muito tem se falado sobre o tema.
Boa parte das críticas não passa de reclamação baseada em interesses de legitimidade questionável.
Pretendo, nesse semestre, levantar debates na Graduação e na Pós a partir do documento. E viva a polêmica.
GFS

terça-feira, janeiro 12, 2010

O Programa Nacional de Direitos Humanos e a democracia

   "uma lição que podemos tirar da experiência constitucional dos EUA é que as palavras utilizadas em cada dispositivo da carta de direitos tende a cobrar vida por si mesmas, convertendo-se em um obsessivo slogan que serve para expressar qualquer coisa que um queira dizer sobre o direito em questão" Jeremy Waldron

Nos últimos dias, o país tem assistido a uma forte discussão sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos. Aliás, não se trata exatamente de uma discussão, pois, aparentemente, só há um lado: o dos que discordam do PNDH. Nesse sentido, estamos diante de mais uma prova de que um dos maiores problemas em nossa democracia é a distância entre os que falam e os que gritam. A grande mídia transforma uma posição política particular em verdade universal, massacrando os que divergem, impondo-os o silêncio.

Mas não quero, aqui, discutir quem está com a razão, nem refletir sobre algum conteúdo em particular do PNDH. Como já indica o texto de Jeremy Waldron escolhido para a epígrafe, quero utilizar a polêmica que assistimos para ressaltar a dificuldade, ocultada por muitos no Direito, de trabalhar com um discurso de direitos.

As democracias constitucionais são caracterizadas pelo desenvolvimento do jogo político sob um documento normativo, a Constituição, que fixa direitos, que funcionam como pré-condições para esse jogo. Das revoluções burguesas aos nossos dias, conhecemos uma substancial alteração do papel dos direitos na vida política. De uma sociedade na qual os direitos eram concretizados por meio de uma ação racional do legislador, passamos a uma sociedade na qual o legislador é ameaça a direitos, que são garantidos por um Judiciário intérprete da Constituição.

Mas o acordo - que é fácil quando a pergunta é sobre “quais os direitos que devem ser garantidos” - fica impossível quando descemos a detalhes na discussão sobre “o conteúdo" dos direitos”. Qualquer um diria que é legítimo ter, na Constituição, a proteção ao direito à vida, mas teríamos diversas posições sobre a abrangência do direito à vida em relação a temas como eutanásia, aborto, greve de fome etc. Esse debate, sobre conteúdo de valores, sempre será difícil em uma sociedade pluralista, como a nossa.

Essa dificuldade, então, precisa levantar as orelhas dos democratas, que devem desconfiar de discursos que instrumentalizam o conceito de direitos. Posições políticas exóticas – que não resistiriam a um debate democrático mais aberto – apegam-se à idéia de direitos humanos para afirmar sua validade, quando representam não uma idéia universalizável, compatível com o movimento histórico que cunhou o Estado moderno, mas uma idéia política particular.

Essa postura não é propriedade da direita ou da esquerda. Os dois extremos têm seus discursos de direitos e fazem muxoxo diante das idéias do outro lado. No entanto, apegam-se às suas verdades e tentam triunfar em uma luta em um espaço que alguns chamam de “interpretação”. Pessoas dos dois lados, com essa postura, mostram-se pouco afeitas ao procedimento democrático. Acima de tudo, mostram-se pouco transparentes, escondendo a natureza política de suas decisões, cobrindo-as com um falso manto de objetividade.


É assim que as empresas de comunicação celebram o triunfo, no Supremo Tribunal Federal, da versão ultraliberal da liberdade de imprensa. Por outro lado, é assim que grupos à esquerda, de formação autoritária, usam um discurso sobre direito à comunicação para justificar vedações a discursos. Essas posições, precisam ser expostas em praça pública, discutidas e adotadas ou descartadas pela sociedade, mas não se justifica que as decisões sejam sumariamente transferidas aos intérpretes da Constituição.


Poderíamos ver esse momento, de debate sobre o PNDH, como uma oportunidade de discutir o fortalecimento das instituições e dos procedimentos democráticos e de refletir sobre o papel que os direitos representam para isso que chamamos de democracia.

sexta-feira, janeiro 08, 2010

AVALIAR A PÓS-GRADUAÇÃO

Nos últimos dois anos, estou atuando junto à CAPES, como Coordenador Adjunto da Área de Direito. Essa experiência tem sido muito positiva, em diversos aspectos. Até ser indicado em lista tríplice por Gilberto Bercovici, eu não havia participado de avaliações de Programas de Pós-Graduação. Tinha apenas muita curiosidade e vontade de colaborar. Essa disposição me fez ter participação ativa nos Programas de Pós-Graduação em Direito da UFPE e da UNICAP. Eu tinha vivido em discussões sobre avaliação quando presidi a Comissão de Ensino Jurídico da OAB-PE e quando foi Coordenador do Curso de Direito da UNICAP, mas há substancial diferença entre as avaliações da graduação e da pós-graduação.

Sempre vi com desconfiança discursos arrogantes que questionavam a legitimidade da CAPES para avaliar a pós. É relativamente comum nos programas de pós-graduação haver discussões que pintam a CAPES como excessivamente intervencionista, que questionam a importância de avaliar periódicos (QUALIS), que contestam critérios quanto a produção docente etc. No fundo, esses posicionamentos refletem a preferência pela inexistência da avaliação.

Avaliar é necessário. É republicano. Dá à sociedade informações sobre os cursos, viabilizando comparações, permite que investimentos públicos em pesquisa e pós-graduação não sejam perdidos, ao serem investidos em grupos de pesquisa que não convencem suas áreas. Além disso, a avaliação permite à cada área um momento de auto-conhecimento e de planejamento.

Diferentemente do que pensam os críticos, a CAPES não é um ser estranho que, de repente, aparece para acabar com a festa. Toda a sua estrutura de avaliação é formada por docentes de programas de pós-graduação, refletindo a própria área. Não há intervenção desproporcional. Por vezes, o CTC decide diferente do que havia decidido determinada área. Mas isso decorre da necessidade de fazer um diálogo entre os critérios usados por todas as áreas que compõem a instituição. Caso isso não fosse possível, teríamos uma CAPES para cada área. Direito precisa convencer Química, Física, Sociologia, enfim, todas as outras áreas, de que os critérios que adota são adequados. Não podem existir critérios inacessíveis quando se trata de avaliação. Cada área precisa entender o que a outra considera qualidade.

Recentemente, passamos na área por uma discussão sobre o Documento de Área. Ele funciona como uma norma orientadora da avaliação. Fizemos toda a discussão com uma preocupação especial com a objetividade. Colocamos no documento muitos números, diferenciando, quantitativamente, o que era excelência e o que não era. Enviado ao CTC, o documento foi devolvido, sob a alegação de que havia métrica em excesso, que deveríamos fazer um documento mais principiológico e que valores numéricos apenas seriam decididos no momento da Trienal.

Minha reação inicial foi de que aquilo era um absurdo. Afinal, ficariam os coordenadores sem noção de parâmetros a serem observados durante o triênio. Fiquei com a sensação de que seria norma ex post facto.

Discutindo com coordenadores de outras áreas, fui aos poucos concordando com a decisão.

Como disse um representante da Área de Química, em uma das minhas primeiras reuniões na CAPES, caso ele diga que Programa de Pós-Graduação de qualidade é aquele no qual todos os professores dão aulas vestidos de mulher, no outro dia todos os professores estarão assim vestidos.

A avaliação não é o momento de conferir os mesmos dados em todos os programas. É o momento da Área refletir sobre o que fez nos últimos três anos e dizer, diante dos dados, o que merece ser considerado de qualidade.

A CAPES não deve agir induzindo todos os programas a agir de forma padronizada, podando criatividades. As áreas não devem fixar exatamente o que os programas farão nos próximos três anos. O mais importante é que, na avaliação trienal, não existam critérios frouxos. Que seja possível entender as razões que levaram um programa a ter conceito 3 e outro a ter conceito 5. Após a avaliação, todos precisam constatar que o programa melhor avaliado teve reais elementos de qualidade que o diferenciaram daquele com fraco desempenho.

Nosso maior desafio, neste ano, é fazer isso se tornar realidade.